quarta-feira, 21 de abril de 2010

EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Há sempre dúvidas, tanto por parte das patroas, quanto das empregadas domésticas, a respeito dos direitos e deveres de ambas.
Para isso, andei fazendo algumas pesquisas e encontrei o site,
http://www.empregadadomestica.com.br/sala4.asp, que pode ajudar a tirar algumas dúvidas sobre o assunto.
Resumindo, o que está valendo é o seguinte:

São direitos do empregado doméstico:

  • Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
  • Salário Mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
  • Décimo Terceiro salário (gratificação de natal), a ser pago 50% da remuneração do mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro e o saldo restante até o dia 20 de dezembro;
  • Vale Transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
  • Férias após cada período de 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos 12 meses que se seguirem ao vencimento, a critério do empregador;
  • Adicional de Férias equivalentes a 1/3 do valor das férias,
  • Aviso Prévio, quando dispensado pelo empregador.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide;
  • Seguro desemprego – o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos, contados da data de nascimento do filho.
  • Licença à Gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (salário-maternidade), com duração de 120 dias (28 dias antes e 92 dias depois do parto). O salário maternidade é pago diretamente pela Previdência.

O empregado doméstico não tem direito:

  • Indenização por Tempo de Serviço;
  • Estabilidade;
  • Salário Família;
  • Adicional Noturno;
  • Horas Extras;
  • Aposentadoria Especial;
  • Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes.

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